Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087684
Nº Convencional: JSTJ00030709
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
MORTE
INDEMNIZAÇÃO
SOLIDARIEDADE
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199609240876841
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9171/94
Data: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: DIOGO LEITE CAMPOS IN A VIDA A MORTE E A SUA INDEMNIZAÇÃO IN BMJ N365 PÁG5. A VARELA IN DAS OBG EM GERAL 8ED VOLI PÁG619.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Numa colisão entre três veículos, num dos quais o condutor circula por conta de outrem, a culpa provada dos outros dois não afasta a culpa presumida daquele, se a presunção não for ilidida.
II - O dano da morte é o prejuízo supremo, é a lesão de um bem superior a todos os outros, absorvendo os demais prejuízos não patrimoniais, pelo que o montante da sua indemnização deve ser superior à soma dos montantes de todos os outros danos imagináveis.
III - É solidária a responsabilidade dos vários causadores dos danos causados por acidente de viação, podendo cada um deles ser demandado isoladamente pela totalidade da prestação indemnizatória, ficando, todavia, com direito de regresso contra os restantes, na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advieram.