Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029413 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO DOCUMENTO ESCRITO ESTRANGEIRO TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PROCESSO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050882991 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 663/94 | ||
| Data: | 05/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLIV PAG7. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na defesa do princípio da Justiça e da verdade material, a lei processual admite a junção de documentos até ao encerramento da discussão, em primeira instância - artigo 523 do C.P.C. II - Não é motivo de recebimento de documento o vir escrito em língua estrangeira, no caso em inglês, sem vir acompanhado da respectiva tradução, pois o juiz oficiosamente, pode exigir que quem o apresenta, dentro do prazo legal, apresente também a sua tradução e a parte contrária pode pedir prazo para o seu estudo e apreciação, condenando a junção tardia em multa. III - Ordenando-se, em recurso a junção, do documento recusado pelo tribunal recorrido, anula-se todo o processado posterior. | ||