Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088299
Nº Convencional: JSTJ00029413
Relator: TORRES PAULO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DOCUMENTO ESCRITO
ESTRANGEIRO
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PROCESSO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603050882991
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 663/94
Data: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLIV PAG7.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na defesa do princípio da Justiça e da verdade material, a lei processual admite a junção de documentos até ao encerramento da discussão, em primeira instância - artigo
523 do C.P.C.
II - Não é motivo de recebimento de documento o vir escrito em língua estrangeira, no caso em inglês, sem vir acompanhado da respectiva tradução, pois o juiz oficiosamente, pode exigir que quem o apresenta, dentro do prazo legal, apresente também a sua tradução e a parte contrária pode pedir prazo para o seu estudo e apreciação, condenando a junção tardia em multa.
III - Ordenando-se, em recurso a junção, do documento recusado pelo tribunal recorrido, anula-se todo o processado posterior.