Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039411
Nº Convencional: JSTJ00000561
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PRISÃO POR DIAS LIVRES
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198803020394113
Data do Acordão: 03/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na apreciação de recurso não pode o Supremo Tribunal de Justiça levar em conta factos alegados pelo recorrente que não tenham sido submetidos a apreciação das instancias.
II - Tendo o reu que cumprir uma pena de tres meses de prisão, que, no caso concreto, não deva ser substituida por multa, pode o tribunal, dentro da margem de discricionariedade juridicamente vinculada concedida ao julgador, optar pela prisão por dias livres regulada no artigo 44 do Codigo Penal.
III - Sem afastar de todo o conteudo de sofrimento inerente a toda a prisão, e, deste modo, o seu caracter intimidativo, a prisão por dias livres e uma forma de reagir contra os perigos que se contem nas normais penas de curta duração e de, ao mesmo tempo, manter, em grande parte, as ligações do condenado a sua familia e a sua vida profissional.