Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000561 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PRISÃO POR DIAS LIVRES COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803020394113 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N375 ANO1988 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na apreciação de recurso não pode o Supremo Tribunal de Justiça levar em conta factos alegados pelo recorrente que não tenham sido submetidos a apreciação das instancias. II - Tendo o reu que cumprir uma pena de tres meses de prisão, que, no caso concreto, não deva ser substituida por multa, pode o tribunal, dentro da margem de discricionariedade juridicamente vinculada concedida ao julgador, optar pela prisão por dias livres regulada no artigo 44 do Codigo Penal. III - Sem afastar de todo o conteudo de sofrimento inerente a toda a prisão, e, deste modo, o seu caracter intimidativo, a prisão por dias livres e uma forma de reagir contra os perigos que se contem nas normais penas de curta duração e de, ao mesmo tempo, manter, em grande parte, as ligações do condenado a sua familia e a sua vida profissional. | ||