Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025644 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS SENTENÇA DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140863702 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma vez submetido à apreciação do Tribunal um pedido de aclaração de sentença (ou despacho) que este haja proferido, tal pretensão impede o trânsito em julgado da decisão cujo esclarecimento (bem ou mal) foi pedido. II - Assim, o prazo para recurso da decisão aclarada só começa a correr a partir da notificação da decisão proferida sobre o pedido de aclaração. | ||