Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086370
Nº Convencional: JSTJ00025644
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACLARAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
SENTENÇA
DESPACHO
Nº do Documento: SJ199412140863702
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez submetido à apreciação do Tribunal um pedido de aclaração de sentença (ou despacho) que este haja proferido, tal pretensão impede o trânsito em julgado da decisão cujo esclarecimento (bem ou mal) foi pedido.
II - Assim, o prazo para recurso da decisão aclarada só começa a correr a partir da notificação da decisão proferida sobre o pedido de aclaração.