Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079169
Nº Convencional: JSTJ00005529
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
EMPREITADA
SUBEMPREITADA
Nº do Documento: SJ199011150791692
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2300/89
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo as partes sido consideradas legitimas no saneador, de que não houve recurso, tal legitimidade não pode mais ser posta em causa.
II - Para que haja contrato de empreitada e necessario que, para alem de se estar a realizar uma obra, ela esteja a ser feita com autonomia e mediante um preço.
III - Subempreitada e o contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro a realizar a obra a que este se encontra vinculado, ou uma parte dela.