Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005529 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL EMPREITADA SUBEMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011150791692 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2300/89 | ||
| Data: | 11/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as partes sido consideradas legitimas no saneador, de que não houve recurso, tal legitimidade não pode mais ser posta em causa. II - Para que haja contrato de empreitada e necessario que, para alem de se estar a realizar uma obra, ela esteja a ser feita com autonomia e mediante um preço. III - Subempreitada e o contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro a realizar a obra a que este se encontra vinculado, ou uma parte dela. | ||