Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077412
Nº Convencional: JSTJ00000025
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: SIMULAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199001090774121
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14062/87
Data: 05/31/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe simulação quando as partes declaram na escritura preço de compra e venda inferior ao real, com o intuito de diminuir a base da incidencia da sisa.
II - Mas nesse caso não se verifica a nulidade do negocio, dada a disposição do artigo 162 do Codigo da Sisa e de Imposto sobre as Sucessões e Doações, que protege a Fazenda Nacional ao permitir a aplicação de multa e a liquidação da sisa correspondente ao preço dissimulado, não carecendo assim da protecção que decorre para o terceiro "enganado" do regime do artigo 240 do Codigo Civil.