Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078878
Nº Convencional: JSTJ00016262
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199205280788782
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1834
Data: 06/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre questões novas, estando o objecto de recurso de revista limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido (artigos 72, alínea c), 676, n. 1, e 678, n. 1, do Código de Processo Civil).