Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015832 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401130005574 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A alteração da categoria profissional de um trabalhador para grupo salarial superior ao que lhe tenha sido atribuído pela entidade patronal, só pode ser feita se as funções por ele exercidas se enquadrarem, no seu conjunto, em categoria que não desvirtue o seu conteúdo. | ||