Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000557
Nº Convencional: JSTJ00015832
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198401130005574
Data do Acordão: 01/13/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A alteração da categoria profissional de um trabalhador para grupo salarial superior ao que lhe tenha sido atribuído pela entidade patronal, só pode ser feita se as funções por ele exercidas se enquadrarem, no seu conjunto, em categoria que não desvirtue o seu conteúdo.