Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B776
Nº Convencional: JSTJ00035443
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
BASE NEGOCIAL
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199812150007762
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se clausulado em contrato-promessa de compra e venda de imóvel - "findo o prazo estabelecido para a escritura,
..., se por qualquer razão ela não for efectuada, o capital em dívida vence o juro..." - a interpretação a considerar é a de que a expressão "por qualquer razão" prevê a culpa do promitente-vendedor, punindo-a com o pagamento de juros previstamente superior aos legais - não é admissível vê-la como um benefício concedido a este, para qualquer tipo de atraso.
II - Da elevada taxa de inflação não se pode concluir pela alteração das circunstâncias que levaram as partes a contratar.