Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035443 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO BASE NEGOCIAL ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150007762 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/96 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se clausulado em contrato-promessa de compra e venda de imóvel - "findo o prazo estabelecido para a escritura, ..., se por qualquer razão ela não for efectuada, o capital em dívida vence o juro..." - a interpretação a considerar é a de que a expressão "por qualquer razão" prevê a culpa do promitente-vendedor, punindo-a com o pagamento de juros previstamente superior aos legais - não é admissível vê-la como um benefício concedido a este, para qualquer tipo de atraso. II - Da elevada taxa de inflação não se pode concluir pela alteração das circunstâncias que levaram as partes a contratar. | ||