Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029256 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA MATERIAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199603130043984 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1202/94 | ||
| Data: | 05/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, em vez de julgar incompetente o foro laboral, em razão da matéria, como queria o recorrente, decidiu o contrário, mandando prosseguir o processo. II - Pondo-se um problema de competência, ao caso não é aplicável a doutrina do Assento de 13 de Abril de 1994 (in Diário da República de 26 de Maio de 1994). | ||