Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004398
Nº Convencional: JSTJ00029256
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA MATERIAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199603130043984
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1202/94
Data: 05/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, em vez de julgar incompetente o foro laboral, em razão da matéria, como queria o recorrente, decidiu o contrário, mandando prosseguir o processo.
II - Pondo-se um problema de competência, ao caso não é aplicável a doutrina do Assento de 13 de Abril de 1994 (in Diário da República de 26 de Maio de 1994).