Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045267
Nº Convencional: JSTJ00032342
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610020452673
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG540
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 92/92
Data: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incorre no erro da aprecição da prova o "tribunal" que a valoriza contra as regras da experiência comum ou contra os critérios legalmente fixados.
II - Constituem limites ao princípio da livre apreciação da prova, não só as regras da experiência comum como também as disposições legais que estabelecem designadamente, um valor probatório especial para certas provas ou, simplesmente, condicionem ou proibam a sua produção e/ou a valoração, como é, v.g., o caso dos artigos 163 n. 1, 129 e 355 do C.P.P..
III - Se o tribunal valorar a prova contra todos os ensinamentos da experiência comum ou contra critérios legalmente fixados ou apesar de proibições legais, incorre, inquestionavelmente, em erro notório na apreciação da prova.