Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001663 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENUNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610070738681 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG571 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF GALVÃO TELLES CJ ANOVIII TOMO5 PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o exercicio do direito de denuncia do arrendamento com fundamento no artigo 1096, n. 1, alinea a, do Codigo Civil, a necessidade de casa constitui um requisito autonomo, não bastando, por isso, a alegação e prova dos requisitos enumerados no artigo 1098, n. 1, do mesmo diploma legal. II - Não se dando como provada a necessidade actual ou iminente de habitação por parte do senhorio, não podera proceder a acção proposta. | ||