Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073868
Nº Convencional: JSTJ00001663
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198610070738681
Data do Acordão: 10/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG571
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF GALVÃO TELLES CJ ANOVIII TOMO5 PAG5.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o exercicio do direito de denuncia do arrendamento com fundamento no artigo 1096, n. 1, alinea a, do Codigo Civil, a necessidade de casa constitui um requisito autonomo, não bastando, por isso, a alegação e prova dos requisitos enumerados no artigo 1098, n. 1, do mesmo diploma legal.
II - Não se dando como provada a necessidade actual ou iminente de habitação por parte do senhorio, não podera proceder a acção proposta.