Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011136 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802190018084 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O vício da "omissão de pronúncia" traduz-se no incumprimento por parte do juiz do dever previsto no n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil, e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir tal incumprimento, devendo ordenar a baixa do processo, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 731 do Código de Processo Civil. | ||