Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001808
Nº Convencional: JSTJ00011136
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198802190018084
Data do Acordão: 02/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O vício da "omissão de pronúncia" traduz-se no incumprimento por parte do juiz do dever previsto no n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil, e que
é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir tal incumprimento, devendo ordenar a baixa do processo, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 731 do Código de Processo Civil.