Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082850
Nº Convencional: JSTJ00032115
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199702250828502
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só há oposição de acórdãos, para efeito do artigo 793 do C.P.C., entretanto revogado pelo Decreto-Lei 329-A/95, de
12 de Dezembro, quando os mesmos preceitos legais forem interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos.
II - A dita oposição há-de encontrar-se nas decisões e não nos fundamentos.