Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032115 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702250828502 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há oposição de acórdãos, para efeito do artigo 793 do C.P.C., entretanto revogado pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, quando os mesmos preceitos legais forem interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos. II - A dita oposição há-de encontrar-se nas decisões e não nos fundamentos. | ||