Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019674 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112020695321 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a Relação julgou que os réus não alegaram factos dos quais se pudesse concluir que uma sociedade, com quem alegam ter celebrado um contrato de arrendamento do prédio reivindicado, não tinha poderes para celebrar esse contrato, tem o S.T.J de acatar esse julgamento, por versar matéria de facto. | ||