Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069532
Nº Convencional: JSTJ00019674
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198112020695321
Data do Acordão: 12/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a Relação julgou que os réus não alegaram factos dos quais se pudesse concluir que uma sociedade, com quem alegam ter celebrado um contrato de arrendamento do prédio reivindicado, não tinha poderes para celebrar esse contrato, tem o S.T.J de acatar esse julgamento, por versar matéria de facto.