Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084279
Nº Convencional: JSTJ00020576
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: INVENTÁRIO
CABEÇA DE CASAL
MÁ FÉ
REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: SJ199310070842792
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 647
Data: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de cumprimento em tempo dos deveres processuais de cabeça-de-casal, ainda que este tenha procurado justificar a não apresentação da relação de bens invocando o facto de se encontrar pendente uma acção judicial referente a um prédio que constituiria o de valor patrimonial mais alto do inventário, é conduta susceptível de fundamentar a remoção do referido cabeça-de-casal.
II - O facto de a cabeça-de-casal não ter cumprido as obrigações do seu cargo, dado que até tinha interesse na partilha dos bens, por ter sido ela própria a requerente do inventário, não justifica a sua condenação como litigante de má fé.