Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020576 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CABEÇA DE CASAL MÁ FÉ REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070842792 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 647 | ||
| Data: | 06/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de cumprimento em tempo dos deveres processuais de cabeça-de-casal, ainda que este tenha procurado justificar a não apresentação da relação de bens invocando o facto de se encontrar pendente uma acção judicial referente a um prédio que constituiria o de valor patrimonial mais alto do inventário, é conduta susceptível de fundamentar a remoção do referido cabeça-de-casal. II - O facto de a cabeça-de-casal não ter cumprido as obrigações do seu cargo, dado que até tinha interesse na partilha dos bens, por ter sido ela própria a requerente do inventário, não justifica a sua condenação como litigante de má fé. | ||