Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002811
Nº Convencional: JSTJ00004207
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EMPRESA PUBLICA
COMISSÃO LIQUIDATARIA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO LABORAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199010030028114
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6231/89
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI ORIENTAÇÃO UNIFORME.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos laborais não incluidos nos mapas de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, e artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio.
II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 66 e
67, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, o tribunal comum e o civil, ao qual competem as causas não atribuidas por lei a jurisdição especial.