Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016400 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRIBUNAL DO TRABALHO CITAÇÃO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090819391 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/91 | ||
| Data: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerida a consignação em depósito em processo autónomo e depositada quantia inferior à pedida em execução de sentença pendente no Tribunal de Trabalho, deve o processo ser remetido a este Tribunal para ser apensado à referida execução. II - A execução a que alude o n. 1 do artigo 1032 do Código de Processo Civil terá de entender-se como aquela que, como tal, foi admitida e nela ordenada a citação do devedor e não a que foi liminarmente indeferida, embora pendente em recurso interposto do despacho que assim decidiu. | ||