Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081939
Nº Convencional: JSTJ00016400
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DO TRABALHO
CITAÇÃO
DEVEDOR
Nº do Documento: SJ199206090819391
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 144/91
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerida a consignação em depósito em processo autónomo e depositada quantia inferior à pedida em execução de sentença pendente no Tribunal de Trabalho, deve o processo ser remetido a este Tribunal para ser apensado à referida execução.
II - A execução a que alude o n. 1 do artigo 1032 do Código de Processo Civil terá de entender-se como aquela que, como tal, foi admitida e nela ordenada a citação do devedor e não a que foi liminarmente indeferida, embora pendente em recurso interposto do despacho que assim decidiu.