Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042846
Nº Convencional: JSTJ00016380
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206250428463
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27348/91
Data: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : Incorre em responsabilidade civil por acidente de viação, o condutor que deu azo, por sua culpa exclusiva, a um acidente de viação de que resultou a morte dos ocupantes do veículo em que embateu, praticando assim o crime de homicídio involuntário previsto no artigo 59 do Código da Estrada.