Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B427
Nº Convencional: JSTJ00031191
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: MÚTUO
FORMA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199611280004272
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O mútuo admite todo o género de prova, independentemente do valor, quando, além de mercantil, se efectua entre comerciantes.
II - O mútuo mercantil é um negócio formal se não se efectua entre comerciantes, devendo constar de escritura pública se for superior a 200 contos, no domínio do Decreto-Lei 190/85, de 24 de Junho.