Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1172
Nº Convencional: JSTJ00040336
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ACTO PROCESSUAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
COACÇÃO MORAL
AMEAÇA
Nº do Documento: SJ200002100011722
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1075/98
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 255 N1 ARTIGO 830 ARTIGO 879 A ARTIGO 1316.
Sumário : I - O pedido de que "seja declarado o direito dos Autores a 1/2 indiviso do prédio", suportado numa causa de pedir configurada por contrato-promessa de compra e venda daquele 1/2 indiviso, seu incumprimento por parte do réu, e na referência à cláusula que prevê a possibilidade de execução específica , deve ser interpretado como à pretensão de tutela jurisdicional para o direito de execução específica do referido contrato.
II - Os actos processuais, como, p.ex., a petição inicial, não passam ao largo das normas gerais de interpretação dos actos jurídicos, pese, embora, às limitações que o seu carácter unilateral e formal impõem quanto ao recurso a elementos extrínsecos.
III - A ameaça de ilícita, para efeitos do artigo 255, do C.Civil, deve ser determinante, no sentido de que a feitura do acto apenas se foque a dever ao receio de que a ameaça se concretize.
Decisão Texto Integral: