Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040336 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE COACÇÃO MORAL AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002100011722 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1075/98 | ||
| Data: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 255 N1 ARTIGO 830 ARTIGO 879 A ARTIGO 1316. | ||
| Sumário : | I - O pedido de que "seja declarado o direito dos Autores a 1/2 indiviso do prédio", suportado numa causa de pedir configurada por contrato-promessa de compra e venda daquele 1/2 indiviso, seu incumprimento por parte do réu, e na referência à cláusula que prevê a possibilidade de execução específica , deve ser interpretado como à pretensão de tutela jurisdicional para o direito de execução específica do referido contrato. II - Os actos processuais, como, p.ex., a petição inicial, não passam ao largo das normas gerais de interpretação dos actos jurídicos, pese, embora, às limitações que o seu carácter unilateral e formal impõem quanto ao recurso a elementos extrínsecos. III - A ameaça de ilícita, para efeitos do artigo 255, do C.Civil, deve ser determinante, no sentido de que a feitura do acto apenas se foque a dever ao receio de que a ameaça se concretize. | ||
| Decisão Texto Integral: |