Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S289
Nº Convencional: JSTJ00036213
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE LEALDADE
VIOLAÇÃO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROCESSO COMUM
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199902100002894
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 153/97
Data: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Viola o dever de lealdade o trabalhador de uma seguradora, perito de automóveis, que acorda com uma oficina para sobrevalorizar o orçamento dos danos de veículo cuja reparação seria paga pela entidade patronal, com o fim de ser paga a reparação do veículo de um amigo.
II - A posterior confissão, depois de a entidade patronal esclarecer os factos, tem diminuta relevância.
III - Se houver contradição entre factos especificados e factos resultantes das respostas aos quesitos, ficarão a valer os especificados.