Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A625
Nº Convencional: JSTJ00038448
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DEMOLIÇÃO DE OBRAS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
TRIBUNAL COMPETENTE
LOGRADOURO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PEDIDO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199909210006251
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1170/97
Data: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 661 N1.
CCIV66 ARTIGO 1420 N1 ARTIGO 1305 ARTIGO 1120 N2 A C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1996/03/21 IN CJ ANOXXI TII PAG86.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/26 IN BMJ N417 PAG734.
ACÓRDÃO STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG301.
Sumário : I - O tribunal comum é competente para conhecer do pedido de demolição de construções ainda que para as mesmas haja licença camarária.
II - Logradouro é parcela de terreno adjacente a prédio urbano, exercitando função que com este se conexiona.
III - Sendo a fracção autónoma constituída por garagem e logradouro e pedindo os autores a demolição das garagens construídas no logradouro, condena em objecto diverso o acórdão que obriga os réus a não darem à primitiva garagem uso diverso do fim destinado pelo título.
Decisão Texto Integral: