Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A753
Nº Convencional: JSTJ00034687
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
CAUÇÃO
DEPÓSITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810200007531
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1152/97
Data: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a entidade expropriante feito depósito de quantia superior àquela acerca da qual havia acordo, nada impede que venha pedir o levantamento do excesso e a respectiva prestação de caução.