Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039852
Nº Convencional: JSTJ00014871
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DESPACHO DE PRONUNCIA
TRANSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ198903150398523
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 653 do Codigo de Processo Penal pressupõe o transito em julgado do despacho de pronuncia.
II - Este não transita, se o reu recorrer do despacho que julgar deserto o recurso da dita pronuncia.
III - Assim, ambos eles devem subir imediatamente a Relação.
IV - Deixando-os para subir com o que se interponha da decisão final (no caso, proferida pelo juiz), comete-se ao Supremo competencia que não tem.
A apreciação do julgamento dos jurados esta dependente do previo conhecimento daqueles dois primeiros recursos.