Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014871 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DESPACHO DE PRONUNCIA TRANSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150398523 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 653 do Codigo de Processo Penal pressupõe o transito em julgado do despacho de pronuncia. II - Este não transita, se o reu recorrer do despacho que julgar deserto o recurso da dita pronuncia. III - Assim, ambos eles devem subir imediatamente a Relação. IV - Deixando-os para subir com o que se interponha da decisão final (no caso, proferida pelo juiz), comete-se ao Supremo competencia que não tem. A apreciação do julgamento dos jurados esta dependente do previo conhecimento daqueles dois primeiros recursos. | ||