Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023236 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | REQUISITOS RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITOS FUNDAMENTAIS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CULPA CONSTITUIÇÃO CONDENAÇÃO PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197807040671751 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código Civil (artigo 70) protege os indivíduos contra qualquer acto ilícito ou ameça de ofensas à sua personalidade física ou moral. II - A Constituição consigna expressamente esses princípios nos artigos 64, n. 1 63, n. 1, 65, n. 1 e 67, no último dos quais o Estado reconhece a constituição da família e assegura a sua protecção. III - Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei. IV - A responsabilidade subjectiva supõe a verificação de vários elementos essenciais: o facto, a sua ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. V - Se os réus foram condenados em alternativa, conforme o pedido formulado, a eles compete escolher a prestação a realizar. | ||