Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067175
Nº Convencional: JSTJ00023236
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: REQUISITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITOS FUNDAMENTAIS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CULPA
CONSTITUIÇÃO
CONDENAÇÃO
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197807040671751
Data do Acordão: 07/04/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código Civil (artigo 70) protege os indivíduos contra qualquer acto ilícito ou ameça de ofensas à sua personalidade física ou moral.
II - A Constituição consigna expressamente esses princípios nos artigos 64, n. 1 63, n. 1, 65, n. 1 e 67, no último dos quais o Estado reconhece a constituição da família e assegura a sua protecção.
III - Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.
IV - A responsabilidade subjectiva supõe a verificação de vários elementos essenciais: o facto, a sua ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
V - Se os réus foram condenados em alternativa, conforme o pedido formulado, a eles compete escolher a prestação a realizar.