Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066688
Nº Convencional: JSTJ00024018
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: SIMULAÇÃO
REQUISITOS
INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA
Nº do Documento: SJ197706300666882
Data do Acordão: 06/30/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São elementos da simulação: a) Intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração.; b) Acordo simulatório; e c) Intuito de enganar terceiros.
II - Para se verificar anomalia psíquica é mister demonstrar que o outorgante no contrato estava privado do uso da razão ou por ser notória a sua demência.