Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024018 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197706300666882 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São elementos da simulação: a) Intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração.; b) Acordo simulatório; e c) Intuito de enganar terceiros. II - Para se verificar anomalia psíquica é mister demonstrar que o outorgante no contrato estava privado do uso da razão ou por ser notória a sua demência. | ||