Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045928
Nº Convencional: JSTJ00022330
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: DIFAMAÇÃO
CONSUMAÇÃO
AMNISTIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199403030459283
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG358
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 706/92
Data: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é a insuficiência da matéria de facto provada, outra a insuficiência da prova.
II - A nulidade de acórdão, como espécie de invalidade, resulta da violação de lei processual e não da substantiva.
III - A consumação do crime previsto e punido pelos artigos 164 n. 1 e 168 n. 2 do Código Penal verifica-se no momento, em que o "terceiro" toma conhecimento da imputação.