Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016112 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502280720402 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Como é jurisprudência deste Supremo Tribunal, com a qual se concorda inteiramente, a determinação da culpa, quando não resulte da aplicação ou interpretação de uma disposição legal, constitui matéria de facto e como tal não pode ser conhecida por este Supremo Tribunal como tribunal de revista, a não ser que haja ofensa de uma disposição expressa da lei a exigir certa espécie de prova ou a fixar a sua força probatória (artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Código de Processo Civil). | ||