Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072040
Nº Convencional: JSTJ00016112
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198502280720402
Data do Acordão: 02/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Como é jurisprudência deste Supremo Tribunal, com a qual se concorda inteiramente, a determinação da culpa, quando não resulte da aplicação ou interpretação de uma disposição legal, constitui matéria de facto e como tal não pode ser conhecida por este Supremo Tribunal como tribunal de revista, a não ser que haja ofensa de uma disposição expressa da lei a exigir certa espécie de prova ou a fixar a sua força probatória (artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Código de Processo Civil).