Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042168
Nº Convencional: JSTJ00012143
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
CONCEITO JURÍDICO
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CHAPA DE MATRÍCULA
REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199110160421683
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG348
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 165/89
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de documento autêntico é dado pelo artigo 363, n. 2 do Código Civil que os define como documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas ou nos limites da sua competência ou dentro do círculo de actividade que lhes é atribuído, pelo notário ou outro oficial público provido de fé pública.
II - Para os efeitos referidos no artigo citado no número anterior, são documentos autênticos as chapas de matrícula dos veículos.
III - A colocação num veículo automóvel de chapas de matrícula de outro veículo, e a alteração do número de chassis, reveste a natureza de crime de falsificação abrangido pelo n. 2 do artigo 228 do Código Penal.
IV - A materialidade do crime de falsificação, na parte referente às chapas de matrícula, não é tanto a substituição delas por outras feitas pelo agente, mas sim a substituição dos números das chapas atribuídos pela autoridade pública por outros inventados pelo agente.
V - Para a verificação da reincidência é essencial a existência de averiguação em matéria de facto, com respeito pelo princípio do contraditório, de elementos que demonstrem que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção para que o agente não continuasse a delinquir.