Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011939 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280751072 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão da Relação sobre a falta de culpa do reu na produção do acidente encontra-se ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça, se a mesma se não traduzir em violação da lei ou regulamento, mas so em inobservancia de um dever geral de diligencia. II - Não se ve que o reu tenha violado o n. 5 do artigo 5 do Codigo da Estrada, pois se não provou que ele tivesse iniciado a manobra de recuo da viatura que conduzia sem que se tivesse certificado de que a mesma comprometia a segurança do transito. III - E tambem se não mostra da materia de facto provada que o reu tivesse violado a alinea a) do n. 3 do artigo 8 do mesmo diploma, mostrando-se, pelo contrario, que, indo a vitima embater contra o veiculo do reu, isso so podia ser atribuido a desatenção sua. IV - Assim, porque se não verificam as contravenções referidas e a Relação se pronunciou definitivamente pela isenção de culpa do reu, bem absolvido foi ele. | ||