Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075107
Nº Convencional: JSTJ00011939
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198707280751072
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão da Relação sobre a falta de culpa do reu na produção do acidente encontra-se ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça, se a mesma se não traduzir em violação da lei ou regulamento, mas so em inobservancia de um dever geral de diligencia.
II - Não se ve que o reu tenha violado o n. 5 do artigo 5 do Codigo da Estrada, pois se não provou que ele tivesse iniciado a manobra de recuo da viatura que conduzia sem que se tivesse certificado de que a mesma comprometia a segurança do transito.
III - E tambem se não mostra da materia de facto provada que o reu tivesse violado a alinea a) do n. 3 do artigo 8 do mesmo diploma, mostrando-se, pelo contrario, que, indo a vitima embater contra o veiculo do reu, isso so podia ser atribuido a desatenção sua.
IV - Assim, porque se não verificam as contravenções referidas e a Relação se pronunciou definitivamente pela isenção de culpa do reu, bem absolvido foi ele.