Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039657
Nº Convencional: JSTJ00000262
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CASO JULGADO
REINCIDENCIA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198810120396573
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de reincidencia não se concilia com o de concurso real.
II - Deste modo, se numa decisão o autor de um crime for considerado reincidente, em razão de ter sido anteriormente condenado por outro, tal julgado impedira que se venham a ter essas infracções como acumuladas, para efeitos de lhes fazer corresponder uma pena unitaria.