Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000262 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REINCIDENCIA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120396573 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de reincidencia não se concilia com o de concurso real. II - Deste modo, se numa decisão o autor de um crime for considerado reincidente, em razão de ter sido anteriormente condenado por outro, tal julgado impedira que se venham a ter essas infracções como acumuladas, para efeitos de lhes fazer corresponder uma pena unitaria. | ||