Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082888
Nº Convencional: JSTJ00017599
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
VENDA JUDICIAL
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PROCURAÇÃO
MANDATO
CITAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199212100828882
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3954
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A procuração que concede poderes para receber citações não abrange poderes para receber notificações.
II - A omissão das notificações do despacho que ordenou a penhora e do que ordenou a venda, que, devendo ser feitas pessoalmente aos executados, por não terem no processo mandatário constituido, foram feitas na pessoa de um seu procurador que só tinha poderes para receber citações, constitui irregularidade susceptível de influir na decisão da causa e que impõe a anulação da penhora e de todos os actos subsequentes dela dependentes, a requerimento atempado do interessado.
III - O Supremo não pode alterar a matéria de facto definida pela Relação, a não ser nos casos excepcionais do artigo
722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.
IV - A procuração é um negócio jurídico unilateral, que pode coexistir ou não com o mandato.