Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017599 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA VENDA JUDICIAL DESPACHO NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL PROCURAÇÃO MANDATO CITAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212100828882 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3954 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A procuração que concede poderes para receber citações não abrange poderes para receber notificações. II - A omissão das notificações do despacho que ordenou a penhora e do que ordenou a venda, que, devendo ser feitas pessoalmente aos executados, por não terem no processo mandatário constituido, foram feitas na pessoa de um seu procurador que só tinha poderes para receber citações, constitui irregularidade susceptível de influir na decisão da causa e que impõe a anulação da penhora e de todos os actos subsequentes dela dependentes, a requerimento atempado do interessado. III - O Supremo não pode alterar a matéria de facto definida pela Relação, a não ser nos casos excepcionais do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. IV - A procuração é um negócio jurídico unilateral, que pode coexistir ou não com o mandato. | ||