Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003981
Nº Convencional: JSTJ00028372
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
EMPRESA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510110039814
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9087/93
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, é o Tribunal de Trabalho de Lisboa o competente para, em acção intentada nesta comarca por um ex-trabalhador da "C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos", em liquidação, conhecer do crédito reclamado pelo autor, graduando-o no lugar que lhe compete.