Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041053
Nº Convencional: JSTJ00001898
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
BUSCA DOMICILIARIA
CONSTITUCIONALIDADE
PROVA
Nº do Documento: SJ199006200410533
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CRIM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 408089
Data: 03/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : - Salvo quando a lei disponha de modo diverso, a prova e apreciada segundo as regras da experiencia e a livre convicção do julgador.
II - A prova obtida atraves do auto de busca e apreensão, sendo efectuada por orgão competente e com observancia do disposto no artigo 174 n. 4 alinea b) do Codigo Processo Penal, e com o consentimento dos arguidos, não viola qualquer norma constitucional ou ordinaria.