Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031168 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140882562 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1504/94 | ||
| Data: | 06/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de alegação pelo Autor do seu grau de educação e sensibilidade não pode interferir nos pressupostos da acção nem sequer na sua procedência. II - A ré mulher deve ser considerada a principal culpada da dissolução do casamento se o senso comum a aponta irrevogavelmente como centro da degradação moral que conduziu à ruptura matrimonial ainda que o Réu marido não tenha sido isento de culpa. | ||