Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088256
Nº Convencional: JSTJ00031168
Relator: SA COUTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199611140882562
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1504/94
Data: 06/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de alegação pelo Autor do seu grau de educação e sensibilidade não pode interferir nos pressupostos da acção nem sequer na sua procedência.
II - A ré mulher deve ser considerada a principal culpada da dissolução do casamento se o senso comum a aponta irrevogavelmente como centro da degradação moral que conduziu à ruptura matrimonial ainda que o Réu marido não tenha sido isento de culpa.