Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S378
Nº Convencional: JSTJ00036466
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199903240003784
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 728/97
Data: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o apelante questionou factos que vinham assentes da primeira instância, a Relação estava obrigada a conhecer da matéria da impugnação, de forma a deixar fixados os factos materiais a que o STJ aplicará definitivamente o regime jurídico que julgue adequado (artigos 729, n. 1 e 722, n. 2 do CPC).