Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068442
Nº Convencional: JSTJ00007204
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DIVORCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198006190684421
Data do Acordão: 06/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de o tribunal ter considerado a recorrida conjuge culpada do divorcio não e decisiva no sentido de preterir todas as demais circunstancias do caso concreto na atribuição do direito ao arrendamento.
II - Como se ve no artigo n. 1130, n. 3, do Codigo Civil, tal circunstancia entra como as demais no mesmo grau de relevancia para a ponderação das razões atributivas a um dos ex-conjuges da casa que servia de lar conjugal.