Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074226
Nº Convencional: JSTJ00001728
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
CONTRIBUINTE DA PREVIDENCIA SOCIAL
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198607080742261
Data do Acordão: 07/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG614
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais comuns são materialmente competentes para a acção negatoria da qualidade do contribuinte da Previdencia Social, mas não para a reconvenção tendente a reconhecer a qualidade contribuinte e as obrigações dai decorrentes, como a entrega de folhas de ordenados e salarios e o pagamento das respectivas contribuições por banda da entidade empregadora.