Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001728 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM CONTRIBUINTE DA PREVIDENCIA SOCIAL RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607080742261 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG614 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os tribunais comuns são materialmente competentes para a acção negatoria da qualidade do contribuinte da Previdencia Social, mas não para a reconvenção tendente a reconhecer a qualidade contribuinte e as obrigações dai decorrentes, como a entrega de folhas de ordenados e salarios e o pagamento das respectivas contribuições por banda da entidade empregadora. | ||