Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B575
Nº Convencional: JSTJ00038815
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: FIANÇA
FIADOR
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199909230005752
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6622/98
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236.
Sumário : Embora o documento da fiança tenha data anterior à do negócio afiançado, ela garante as obrigações do afiançado resultantes do negócio para o qual a fiança foi efectuada.
Decisão Texto Integral: