Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028269 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070773232 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a Relação dado como provado que o requerente do estatuto de "objector de consciência" haja demonstrado a sincera convicção da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal, não pode ter-se por verificado um requisito indispensável à concessão de tal estatuto. II - Tratando-se de matéria de facto e não se verificando qualquer das execpções previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do C.P.C., o Supremo não tem poder de censura sobre a decisão da Relação. | ||