Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042825
Nº Convencional: JSTJ00020615
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PETIÇÃO DEFICIENTE
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: SJ199309160428253
Data do Acordão: 09/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 2929/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o pedido cível, enxertado na acção penal, tiver sido formulado contra pessoa que acabou por não ser acusada e tal erro não for corrigido em tempo, o tribunal não poderá condenar o verdadeiro culpado em indemnização.
II - Aqui não houve lapso de escrita, nem erro-obstáculo.
III - Por sua vez, também se não pode falar de petição deficiente ou irregular, para efeitos de o tribunal ser obrigado a avisar o demandante, nos termos do artigo 477 do Código do Processo Civil.