Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012140 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | LUCROS DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL LEGITIMIDADE SÓCIO SOCIEDADE PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160419843 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLHÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 307/90 | ||
| Data: | 02/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo ficado provado que o demandante de pedido cível, individualmente considerado, tivesse sofrido qualquer prejuízo com a actividade do réu, nomeadamente com perdas de lucros e por danos morais, é de concluir que falta um dos pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual - prejuízo do autor, não tendo ele legitimidade para, individualmente, vir reclamar o pagamento dos danos sofridos por uma sociedade de que era sócio. | ||