Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041984
Nº Convencional: JSTJ00012140
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: LUCROS
DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
LEGITIMIDADE
SÓCIO
SOCIEDADE
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: SJ199110160419843
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLHÃO
Processo no Tribunal Recurso: 307/90
Data: 02/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo ficado provado que o demandante de pedido cível, individualmente considerado, tivesse sofrido qualquer prejuízo com a actividade do réu, nomeadamente com perdas de lucros e por danos morais, é de concluir que falta um dos pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual - prejuízo do autor, não tendo ele legitimidade para, individualmente, vir reclamar o pagamento dos danos sofridos por uma sociedade de que era sócio.