Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079715
Nº Convencional: JSTJ00007594
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO
AMBITO
ALEGAÇÕES
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
PEDIDO
COMPENSAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199101240797152
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG364
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7889/88
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O ambito de um recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, abrangendo apenas as questões ai contidas - artigo 690, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - Tendo o autor pedido uma indemnização, o tribunal, ao condenar o reu no pagamento de juros de mora, não condenou em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, uma vez que o dinheiro rendendo sempre faz suprir prejuizos para aquele que ilicitamente se ve desembolsado dele.
III - A compensação deve ser oposta por via de excepção, so sendo de utilizar a reconvenção se o credito do reu e de montante superior ao do autor e aquele pretende exigir a este o pagamento da parte excedente.
IV - Não pode ter-se por improcedente a excepção de compensação por ser iliquido o contra-credito alegado, pois nada na lei determina que a compensação apenas e possivel quando o credito pode liquidar-se na propria acção declarativa.
V - E possivel operar a liquidação do credito oferecido em compensação em execução de sentença.