Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007594 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO ALEGAÇÕES INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA PEDIDO COMPENSAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240797152 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG364 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7889/88 | ||
| Data: | 01/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ambito de um recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, abrangendo apenas as questões ai contidas - artigo 690, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Tendo o autor pedido uma indemnização, o tribunal, ao condenar o reu no pagamento de juros de mora, não condenou em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, uma vez que o dinheiro rendendo sempre faz suprir prejuizos para aquele que ilicitamente se ve desembolsado dele. III - A compensação deve ser oposta por via de excepção, so sendo de utilizar a reconvenção se o credito do reu e de montante superior ao do autor e aquele pretende exigir a este o pagamento da parte excedente. IV - Não pode ter-se por improcedente a excepção de compensação por ser iliquido o contra-credito alegado, pois nada na lei determina que a compensação apenas e possivel quando o credito pode liquidar-se na propria acção declarativa. V - E possivel operar a liquidação do credito oferecido em compensação em execução de sentença. | ||