Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B040
Nº Convencional: JSTJ00034605
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DOCUMENTO ESCRITO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199810220000402
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730921
Data: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A "parte contrária" a que alude o n. 5 do artigo 35 da Lei do Arrendamento Rural não é a parte processual em sentido estrito. É, ao invés, a parte contratual que, processualmente, tanto pode ser o primitivo outorgante do contrato como aqueles que lhe sucederam nos direitos e deveres da posição contratual através de uma forma derivada de transmissão.