Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036756 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904220001402 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 955/98 | ||
| Data: | 10/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São aplicáveis à interrupção da prescrição prevista no artigo 71, da LULL, as disposições do C.Civil sobre interrupção do prazo prescricional, inclusive os artigos 323 e seguintes, daquele Código. II - Constitui facto interruptivo do direito de acção do portador, relativo a livrança, o acordo entre aquele e o subscritor sobre o pagamento através do produto da venda de lotes de terreno, devendo, entretanto, ser pagos os juros de mora. | ||