Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B140
Nº Convencional: JSTJ00036756
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199904220001402
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 955/98
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São aplicáveis à interrupção da prescrição prevista no artigo 71, da LULL, as disposições do C.Civil sobre interrupção do prazo prescricional, inclusive os artigos
323 e seguintes, daquele Código.
II - Constitui facto interruptivo do direito de acção do portador, relativo a livrança, o acordo entre aquele e o subscritor sobre o pagamento através do produto da venda de lotes de terreno, devendo, entretanto, ser pagos os juros de mora.