Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074240
Nº Convencional: JSTJ00012639
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198701130742401
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acordão da Relação e totalmente omisso sobre se o recorrente teria ou não litigado de ma fe, quando e exacto ter o mesmo suscitado tal questão, e estando, como esta, a segunda instancia, obrigada a conhecer desse problema, olvidando-o, incorreu na nulidade de omissão de pronuncia.
II - Assim, e de anular o acordão e de ordenar a baixa do processo a relação para que se proceda a respectiva reforma, pelos mesmos juizes, se possivel.