Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001574 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | AGENTE DE AUTORIDADE AMNISTIA PRINCIPIO DA IGUALDADE CONSTITUCIONALIDADE DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707150389843 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 13, n. 1, da Constituição da Republica, expressa o principio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, geral e abstracta, em toda a dimensão propria de um Estado de direito, onde não pode imperar o arbitrio e a discriminação. II - A proibição de discriminação nos termos do artigo 13, n. 2, da Constituição da Republica, não significa uma igualdade absoluta em todas as situações, mas apenas exige que as diferenciações de tratamento sejam materialmente fundadas e não tenham por base qualquer motivo constitucionalmente improprio. III - As diferenciações de tratamento podem ser legitimas quando se fundamentarem numa distinção objectiva e se revelem necessarias, adequadas e proporcionadas a realização da respectiva finalidade. IV - Competindo a Policia a defesa da legalidade democratica e garantir a segurança e os direitos dos cidadãos, dentro das medidas de policia previstas na lei, sem utilização para alem do que for estritamente necessario, impõe-se-lhe a obrigação especial de defender esses direitos e de não praticar actos que constituam sua violação. V - Justifica-se, assim, uma disposição como a do artigo 6 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, que afasta a aplicação da amnistia aos agentes de autoridade que, no exercicio das respectivas funções, cometerem um crime da natureza dos que são previstos no artigo 1, alinea a), daquela lei. | ||