Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081947
Nº Convencional: JSTJ00015648
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FACTOS
Nº do Documento: SJ199205190819471
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2091/89
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A total ausência de discriminação de factos no acordão recorrido impõe que o tribunal de revista anule a decisão da 2 instância para que ali, depois de fixada a matéria de facto provada, se proceda a novo julgamento.