Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039864
Nº Convencional: JSTJ00009749
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
QUESITOS
DOENÇA MENTAL
Nº do Documento: SJ198902010398643
Data do Acordão: 02/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG536
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 498 do Codigo de Processo Penal, de 1929, pertinente ao julgamento com intervenção do juri, proibe a formulação de quesitos sobre doença mental do reu quando se não tenha previamente procedido ao seu exame por peritos ou, quando tendo-se procedido a tal exame, forem unanimes os pareceres dos peritos.
II - Este normativo e aplicavel ao julgamento com intervenção do Tribunal Colectivo, dado o seu fundamento se traduzir no facto de se tratar de materia de acentuada especialização.
III - Formulados quesitos, em audiencia, com desrespeito pelo artigo 498 citado, verifica-se a violação de uma proibição legal de que ao Supremo Tribunal de Justiça e licito conhecer.
IV - Não se tendo, previamente, procedido a exames sobre doença mental do reu e tendo o Tribunal Colectivo formulado em audiencia, quesitos relativos a essa materia, deve o Supremo Tribunal de Justiça anular o julgamento efectuado na primeira instancia, e todo o processado posterior.
V - A anulação tem de ser total por não ser de admitir que de um julgamento que e um todo se possa anular apenas uma parte.